Proposição Nº: 05 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 05
Ano: 2019
Data: 31/01/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Programas
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
CRIA O PROGRAMA "KENNEDY EDUCA SEMPRE", COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE EXTENSÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES, JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEINº05 /2019
CRIA O PROGRAMA "KENNEDY EDUCA SEMPRE", COMO AÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE EXTENSÃO EDUCACIONAL AOS MUNÍCIPES KENNEDENSES JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Presidente Kennedy, vinculado à Secretaria . Municipal. de Educação, o.programa "Kennedy Educa Sempre”, voltado a oferecer aos munícipes jovens e adultos uma extensão educacional, a fim de ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas no turno noturno, através do acesso aos conhecimentos e aos equipamentos sociais e culturais existentes na escola ou no território em que ela está situada, com atividades integradas ao currículo escolar, que oportunizam a aprendizagem e visam ampliar a formação do aluno.
Art. 2º. O Projeto "Kennedy Educa Sempre" terá os seguintes objetivos:
| - Ampliar as possibilidades de estudo do jovem e adulto, que não teve acesso à escola na idade própria ou que não obteve a oportunidade de conclusão da Educação Básica;
IH - Garantir ao jovem e adulto a sistematização e apropriação de conhecimentos necessários ao prosseguimento de seus estudos e a melhoria de sua produtividade no trabalho;
WII - Atender ao jovem e adulto levando em conta as suas características em relação ao tempo, local, interesses e necessidades pessoais;
IV- Atender a demanda da comunidade de jovem e adulto que retorna à escola fora do tempo regular;
V - Desenvolver a cultura da tecnologia estimulando alunos e professores ao uso das tecnologias e informação e comunicação, como ferramentas de promoção e/fransformação educacional;
VI - Desenvolver no aluno jovem e adulto habilidades de independências e iniciativa, incorporando procedimentos educativos que o auxilie a ingressar na modalidade educativa à distância, ou seja, estudar a partir de seu próprio esforço individual.
VII - Criar condições para que o jovem e adulto desenvolvam hábitos, atitudes de cidadania e habilidades;
VIII - Fazer da aprendizagem um processo ativo e significativo para a construção de saberes; IX - Proporcionar a melhora do rendimento escolar, s -
X — Suprir as necessidades extracurriculares dos alunos,
XI — Favorecer um melhor aproveitamento do tempo ocioso;
XII - Promover através das artes e da, ludicidade uma visão crítica para sua realidade; o
XHll — Ampliar as. possibilidades de crescimento pessoal.
Art. 3º. As Organizações Curriculares serão organizadas por áreas do conhecimento, articuladas aos componentes curriculares, nas seguintes áreas de estudo. a) Língua Portuguesa;
b) Matemática
c) História
d) Geografia
e) Ciências
f) Artes
g) Inglês
Art. 4º. “projeto Kennedy Educa sempre, gue oferecerá disciplinas .. complementares curriculares que poderão ser incluídas na Órganização Curricular * respeitando as peculiaridades de cada Fase da EJA e aprovadas pela Superintendência Regional de Cachoeiro de Itapemirim, observadas as seguintes fases.
| - Fase | da EJA: que compreende 1º etapa, 2º etapa, 32 etapa e 4º etapa, correspondendo às séries iniciais do Ensino Fundamental.
| - Fase !l: que compreende 5º etapa, 6º%etapa, 7º etapa e 8º etapa, correspondendo às séries finais do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Cada Etapa da EJA terá a duração de um semestre e a Secretaria Municipal de Educação elaborará Calendário específico para esta modalidade de ensino.
Art. 5º. Para implantação do referido projeto fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a contratar servidores por tempo determinado, com formação específica para atuar na modalidade EJA através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 7º. As disposições contidas. nesta Lei serão regulamentadas por Decreto a ser expedido pelo Prefeito Municipal em no máximo 90 (noventa) dias após a sua publicação. CS
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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